2011 Processo Civil Difícil

3º Exame da OAB — Questão 19

A ação popular é um importante instrumento para a promoção da tutela coletiva de direitos. Acerca da coisa julgada formada pelas sentenças de mérito proferidas em tais ações, é correto afirmar que

  1. A só se forma coisa julgada em ações populares julgadas procedentes, após a aplicação do duplo grau de jurisdição, medida que tem por objetivo preservar os interesses da Fazenda Pública eventualmente condenada.
  2. B a produção de efeitos erga omnes não ocorre se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
  3. C produz efeitos erga omnes, exclusivamente nos casos de procedência meritória, ficando seus efeitos, em todos os casos de improcedência, limitados às partes do processo.
  4. D produz, como regra, efeitos inter partes, cabendo aos interessados em se beneficiarem de eventual procedência na ação requererem sua habilitação até a prolação da sentença.

Gabarito oficial

Alternativa B

a produção de efeitos erga omnes não ocorre se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

Por que a alternativa B está certa?

No app, esta questão vem com a explicação completa: o dispositivo legal cobrado, por que a alternativa B é a correta e o erro em cada uma das outras. A explicação de todas as 2.444 questões já está no OABei, grátis para começar.

Ver a explicação no app

Pratique Processo Civil no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 19 de 99 do 3º Exame da OAB