O Bacharel em Direito, após aprovação no Exame de Ordem, deve apresentar cópia do diploma. Caso ele não tenha sido expedido, segundo as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
- A ocorrerá a inscrição provisória como advogado.
- B não poderá ocorrer a inscrição até expedido o diploma.
- C pode apresentar certidão de conclusão com histórico escolar.
- D deve obter permissão especial do Conselho Seccional.