Júlio e Lauro constituíram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ação de interesse comum. No curso do processo, sobrevieram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo Júlio deixado de concordar com Lauro com relação aos pedidos.
Nessa situação hipotética, deve o advogado
Aoptar, com prudência e discernimento, por um dos mandatos, e renunciar ao outro, resguardando o sigilo profissional.
Bmanter com os constituintes contrato de prestação de serviços jurídicos no interesse da causa, resguardando o sigilo profissional.
Cassumir, com a cautela que lhe é peculiar, o patrocínio de ambos, em ações individuais.
Ddesignar, com prudência e cautela, por substabelecimento com reservas, um advogado de sua confiança.
Gabarito oficial
Alternativa A
optar, com prudência e discernimento, por um dos mandatos, e renunciar ao outro, resguardando o sigilo profissional.
Explicação
De acordo com o art. 18 do Código de Ética da OAB, sobrevindo conflito de interesses entre os constituintes, o advogado deve optar por um dos mandatos, com prudência e discernimento, e renunciar ao outro, resguardando o sigilo profissional. Não é permitido manter ambos os mandatos (B), patrocinar ambos individualmente (C), ou simplesmente substabelecer (D), pois o conflito de interesses exige a renúncia expressa.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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