14º Exame da OAB — Questão 79

Geraldo requereu na sua petição inicial, e teve deferida, a concessão de tutela antecipada para sua imediata reintegração, haja vista ser dirigente sindical. O ex-empregador, cientificado, impetrou Mandado de Segurança, no qual obteve liminar revogando a tutela antecipada concedida. Logo depois, a reclamação trabalhista de Geraldo foi instruída na Vara do Trabalho e encaminhada para sentença, que julgou procedente o pedido, tendo o juiz concedido novamente a tutela antecipada, agora na sentença. Diante do quadro retratado, de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, assinale a opção correta.

  1. A O juiz poderia conceder a tutela na sentença, e, nesse caso, o Mandado de Segurança perde o objeto.
  2. B O Juiz não poderia conceder novamente a tutela antecipada, haja vista que ela havia sido revogada pelo Tribunal.
  3. C Se a tutela antecipada foi revogada, somente havendo autorização do TRT ela poderia ser revigorada, de modo que o juiz subverteu a ordem processual vigente, cabendo reclamação correicional.
  4. D Poderá a parte ré impetrar novo mandado de segurança, agora contra a tutela antecipada concedida na sentença.

Gabarito oficial

Alternativa A

O juiz poderia conceder a tutela na sentença, e, nesse caso, o Mandado de Segurança perde o objeto.

Explicação

A concessão de tutela antecipada na sentença constitui novo ato judicial, distinto da tutela anteriormente revogada por mandado de segurança. A sentença tem natureza diferente da decisão interlocutória, e o mandado de segurança perde o objeto.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 79 de 80 do 14º Exame da OAB