15º Exame da OAB — Questão 76

A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores" os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive. Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para apresentação de recurso de revista, que se inicia três dias antes do início do recesso forense, deve ser contado do seguinte modo:

  1. A o prazo recomeça sua contagem, desde o início, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
  2. B o prazo retoma sua contagem de onde parou, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
  3. C o prazo continua a ser contado, prorrogando-se apenas o seu termo final para o primeiro dia útil após o fim do recesso.
  4. D o prazo se encerra ao atingir seu termo final, em razão da possibilidade de se cumprir o prazo por peticionamento eletrônico.

Gabarito oficial

Alternativa B

o prazo retoma sua contagem de onde parou, no primeiro dia útil após o fim do recesso.

Por que a alternativa B está certa?

No app, esta questão vem com a explicação completa: o dispositivo legal cobrado, por que a alternativa B é a correta e o erro em cada uma das outras. A explicação de todas as 2.444 questões já está no OABei, grátis para começar.

Ver a explicação no app

Pratique Processo do Trabalho no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 75 de 78 do 15º Exame da OAB