15º Exame da OAB — Questão 79

Simone, ré em uma demanda trabalhista ajuizada por sua ex- empregada doméstica, em audiência una requereu ao juiz o adiamento para juntada de documento suplementar, que não conseguiu obter, pois se referia ao depoimento prestado pela ora autora em outro processo como testemunha, no qual confessava nunca haver laborado em horário extraordinário. O documento não foi obtido por Simone, pois, logo após a audiência daquele processo, os autos seguiram para conclusão, sem que fosse permitido a ela o acesso ao depoimento. O juiz da causa ora em audiência indeferiu o adiamento requerido por Simone, e, ao sentenciar, condenou-a ao pagamento de horas extras. No prazo de recurso ordinário, Simone finalmente teve acesso ao documento que comprovava a inexistência do labor extraordinário. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A Simone poderá juntar o documento no recurso ordinário.
  2. B Não cabe juntada do documento em recurso ordinário.
  3. C Precluiu a possibilidade de produção da prova documental por Simone.
  4. D Simone só poderia juntar o documento em embargos de declaração.

Gabarito oficial

Alternativa A

Simone poderá juntar o documento no recurso ordinário.

Por que a alternativa A está certa?

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Questão 77 de 78 do 15º Exame da OAB