18º Exame da OAB — Questão 1

Paulo é contratado por Pedro para promover ação com pedido condenatório em face de Alexandre, por danos causados ao animal de sua propriedade. Em decorrência do processo, houve condenação do réu ao pagamento de indenização ao autor, fixados honorários de sucumbência correspondentes a dez por cento do apurado em cumprimento de sentença. O réu ofertou apelação contra a sentença proferida na fase cognitiva. Ainda pendente o julgamento do recurso, Pedro decide revogar o mandato judicial conferido a Paulo, desobrigando-se de pagar os honorários contratualmente ajustados. Nos termos do Código de Ética da OAB, a revogação do mandato judicial, por vontade de Pedro,

  1. A não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas.
  2. B desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas.
  3. C desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas e da verba sucumbencial.
  4. D não o desobriga do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, mas o desobriga das verbas contratadas.

Gabarito oficial

Alternativa A

não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas.

Explicação

O art. 15 do Código de Ética da OAB estabelece que a revogação do mandato judicial pelo cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratuais. Os honorários contratados são devidos independentemente da revogação.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 1 de 80 do 18º Exame da OAB