18º Exame da OAB — Questão 11

“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral.” É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis). Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante

  1. A de duas normas colidentes que pertencem a ordenamentos jurídicos diferentes.
  2. B de normas que colidem entre si, porém essa colisão é solúvel mediante a aplicação do critério cronológico, do critério hierárquico ou do critério de especialidade.
  3. C de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes.
  4. D de duas ou mais normas que colidem entre si e que possuem diferentes âmbitos de validade temporal, espacial, pessoal ou material.

Gabarito oficial

Alternativa C

de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes.

Explicação

Para Norberto Bobbio, antinomia real (insolúvel) ocorre quando não existe critério disponível para resolver o conflito entre normas, ou quando os critérios existentes também entram em conflito entre si, deixando o intérprete sem solução.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 11 de 80 do 18º Exame da OAB