2015 Direitos Humanos Fácil

18º Exame da OAB — Questão 20

Em relação ao direito de liberdade de pensamento e expressão, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, devidamente ratificada pelo Estado brasileiro, adotou o seguinte posicionamento:

  1. A vedou a censura prévia, mas admite que a lei o faça em relação aos espetáculos públicos apenas como forma de regular o acesso a eles, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência.
  2. B vedou a censura prévia em geral, mas admite que ela ocorra expressamente nos casos de propaganda política eleitoral, tendo em vista a proteção da ordem pública e da segurança nacional.
  3. C admitiu a censura prévia em geral, tendo em vista a proteção da saúde e da moral públicas, mas a veda expressamente nos casos de propaganda eleitoral, a fim de assegurar a livre manifestação das ideias políticas.
  4. D admitiu a censura prévia como forma de assegurar o respeito aos direitos e à reputação das demais pessoas.

Gabarito oficial

Alternativa A

vedou a censura prévia, mas admite que a lei o faça em relação aos espetáculos públicos apenas como forma de regular o acesso a eles, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência.

Explicação

O art. 13, §4º, da Convenção Americana de Direitos Humanos veda a censura prévia, mas admite que a lei regule o acesso a espetáculos públicos como forma de proteção moral da infância e adolescência.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 20 de 80 do 18º Exame da OAB