2015 Direito Empresarial Difícil

18º Exame da OAB — Questão 52

Calçados Machadinho Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi devidamente processado. O devedor não alterou, no plano de recuperação, o valor ou as condições originais de pagamento do crédito de Curtume Arroio do Sal Ltda. EPP, referentes ao contrato de fornecimento de couro sintético, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Com base nessas informações e nas disposições da Lei nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.

  1. A A credora não terá direito a voto nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação judicial e o crédito não será considerado para fins de verificação de quórum de deliberação.
  2. B O crédito será novado com a concessão da recuperação judicial, após a aprovação do plano pela assembleia de credores, como todos os demais créditos sujeitos à recuperação.
  3. C A credora poderá votar nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação, com base no valor de seu crédito, na classe dos credores microempresários e empresários de pequeno porte (Classe 4).
  4. D A partir do processamento da recuperação judicial, é permitido à credora ajuizar ação de cobrança em face do devedor pela manutenção das condições originais de pagamento do crédito no plano de recuperação.

Gabarito oficial

Alternativa A

A credora não terá direito a voto nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação judicial e o crédito não será considerado para fins de verificação de quórum de deliberação.

Explicação

Nos termos do art. 45, §3º, da Lei 11.101/05, o credor cujas condições originais de pagamento não foram alteradas no plano de recuperação não terá direito a voto na assembleia de credores, nem seu crédito será computado para fins de quórum.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 52 de 80 do 18º Exame da OAB