19º Exame da OAB — Questão 19

O Presidente da República tem dúvidas sobre como proceder em determinado projeto de lei que vem gerando muitas críticas na imprensa. No décimo quarto dia útil do prazo para sancionar ou vetar o referido projeto de lei, o Chefe do Executivo consulta o Advogado-Geral da União para saber os efeitos jurídicos que adviriam do transcurso do prazo de quinze dias úteis sem a adoção de nenhuma providência expressa, simplesmente permanecendo silente. De acordo com a sistemática constitucional, essa situação implicaria

  1. A veto total, que ainda será apreciado em sessão conjunta das casas do Congresso Nacional.
  2. B sanção tácita, o que não exclui a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo promulgar a lei.
  3. C sanção tácita, o que convalida eventual vício de iniciativa, ainda que da lei decorra aumento de despesa.
  4. D veto parcial, que ainda será apreciado em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Gabarito oficial

Alternativa B

sanção tácita, o que não exclui a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo promulgar a lei.

Explicação

Conforme o art. 66, §3º, da CF/88, se o Presidente não se manifestar no prazo de 15 dias úteis, o silêncio importa em sanção tácita. O Presidente do Senado pode promulgar a lei caso o Presidente da República não o faça.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 19 de 78 do 19º Exame da OAB