2016 Direito Civil Difícil

19º Exame da OAB — Questão 41

Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. No dia do vencimento do empréstimo, Ronaldo não adimpliu a prestação. O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. A A ação de enriquecimento sem causa é cabível, uma vez que Ronaldo se enriqueceu indevidamente à custa de Joaquim.
  2. B Como a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, é cabível seu ajuizamento por não haver, na hipótese, outro meio de recuperar o empréstimo concedido.
  3. C Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.
  4. D A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa prescreve simultaneamente à pretensão relativa à cobrança do valor mutuado.

Gabarito oficial

Alternativa C

Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.

Explicação

A ação de enriquecimento sem causa é subsidiária (art. 886, CC) e não cabe quando existe causa jurídica para o enriquecimento. No caso, o contrato de mútuo é título jurídico que justifica a retenção do valor, mesmo que prescrita a pretensão de cobrança.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 41 de 78 do 19º Exame da OAB