2016 Direito Empresarial Difícil

19º Exame da OAB — Questão 49

Eugênio de Castro é sócio e administrador designado no contrato da sociedade empresária Vale do Taquari Empreendimentos Hoteleiros Ltda. De acordo com cláusula contratual, o referido administrador faz jus à percepção de pró-labore bimestral no valor fixo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com a decretação da falência da referida sociedade, sua advogada verificou que não consta o crédito do cliente na relação de credores publicada no Diário Oficial. Assinale a opção que indica a classificação correta na habilitação de crédito a ser apresentada ao Juízo da falência.

  1. A Crédito subordinado.
  2. B Crédito quirografário.
  3. C Crédito subquirografário.
  4. D Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos.

Gabarito oficial

Alternativa A

Crédito subordinado.

Explicação

O crédito de sócio ou administrador sem vínculo empregatício (pró-labore) é classificado como crédito subordinado na falência (art. 83, VIII, da Lei 11.101/05), por se tratar de crédito pertencente a sócio da sociedade falida.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 49 de 78 do 19º Exame da OAB