2016 Direitos Humanos Fácil

20º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 20

Você, advogado, patrocinou uma importante causa na jurisdição interna do Brasil e, diante da demora injustificada na decisão, apresentou o caso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado a reparar seu cliente. Diante da inadimplência do Estado brasileiro, a Comissão enviou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado, sem, contudo, efetuar a reparação exigida pela sentença da Corte. Diante desse fato e de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, você deve

  1. A instar a Corte para, no ano seguinte, submeter o fato do descumprimento da decisão pelo Estado brasileiro à consideração da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, por meio de relatório sobre as atividades da Corte.
  2. B recorrer à Corte Internacional de Justiça de Haia, nos termos do que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, uma vez que os sistemas regionais e o sistema global de proteção dos direitos humanos são complementares.
  3. C conformar-se, pois não há mais nenhuma medida que possa ser feita pela Corte para buscar o cumprimento de sua decisão pelo estado brasileiro condenado após o devido processo legal.
  4. D ingressar com a competente ação de obrigação de fazer em face do Estado brasileiro no Superior Tribunal de Justiça, conforme o procedimento previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ratificado pelo Estado brasileiro.

Gabarito oficial

Alternativa A

instar a Corte para, no ano seguinte, submeter o fato do descumprimento da decisão pelo Estado brasileiro à consideração da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, por meio de relatório sobre as atividades da Corte.

Explicação

Conforme o art. 65 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, quando um Estado Parte não cumprir sentença da Corte Interamericana, esta poderá submeter o caso à Assembleia Geral da OEA no relatório anual.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 20 de 80 do 20º Exame da OAB (reaplicação)