20º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 23

Uma agricultora japonesa residente no Brasil ingressou com ação perante a autoridade judiciária do Japão para cobrar indenização de seu principal fornecedor de pesticidas, a brasileira Ervas Daninhas S.A., alegando descumprimento dos termos de um contrato de fornecimento celebrado entre as partes. A agricultora recentemente obteve uma decisão interlocutória a seu favor, reconhecendo a Ervas Daninhas S.A. como devedora. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

  1. A A decisão da autoridade judiciária japonesa poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
  2. B A decisão interlocutória da autoridade judiciária japonesa poderá ser executada no Brasil, depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
  3. C A decisão proferida pela autoridade judiciária japonesa não poderá produzir efeitos no Brasil, visto que apenas a autoridade brasileira poderá conhecer de ações relativas a bens situados no Brasil.
  4. D A agricultora deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão final da autoridade judiciária japonesa, para então proceder à sua homologação no Superior Tribunal de Justiça e execução na Justiça Federal.

Gabarito oficial

Alternativa A

A decisão da autoridade judiciária japonesa poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

Explicação

De acordo com a legislação processual brasileira, decisão judicial estrangeira pode ser executada no Brasil mediante carta rogatória. No caso de sentença proferida por autoridade judiciária japonesa, é possível sua execução por esse meio.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 23 de 80 do 20º Exame da OAB (reaplicação)