20º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 31

Caio, policial militar do Estado X, abalroou, com sua viatura, um veículo particular estacionado em local permitido, durante uma perseguição. Júlio, proprietário do veículo atingido, ingressou com demanda indenizatória em face do Estado. A sentença de procedência reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, independentemente de se perquirir a culpa do agente. Nesse caso,

  1. A não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, eis que atuava, no momento do acidente, na condição de agente público.
  2. B pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de dolo do agente.
  3. C pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de culpa ou dolo do agente.
  4. D não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do agente público, uma vez que o Estado não foi condenado com base na culpa ou dolo do agente.

Gabarito oficial

Alternativa C

pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de culpa ou dolo do agente.

Explicação

Conforme o art. 37, §6º, da CRFB/88, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Em ação de regresso, deve demonstrar dolo ou culpa do servidor, pois a responsabilidade do agente é subjetiva (STF, RE 327.904).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 31 de 80 do 20º Exame da OAB (reaplicação)