20º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 76

Em reclamação trabalhista, na qual você figurava como advogado da ré, seu processo era o primeiro da pauta de audiências, designado para as 9h00min. Entretanto, já passados 25 minutos do horário da sua audiência, o juiz ainda não havia comparecido e você e seu cliente tinham audiência em outra Vara às 9h40min. Nesse caso, de acordo com previsão expressa na CLT, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.

  1. A O advogado e o cliente poderão se retirar, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências.
  2. B O advogado e o cliente deverão aguardar até que se completem 30 minutos para, então, se retirar e consignar o ocorrido em livro próprio.
  3. C O advogado e o cliente deverão tentar inverter a pauta de audiências, comunicando ao secretário de audiências que estarão em outra Vara para posterior retorno e realização da assentada.
  4. D O advogado e o cliente deverão se retirar e depois juntar cópia da ata da audiência da outra Vara com a justificativa pela ausência.

Gabarito oficial

Alternativa A

O advogado e o cliente poderão se retirar, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências.

Explicação

Conforme o art. 815, parágrafo único, da CLT, se o juiz não comparecer até 15 minutos após a hora da audiência, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 76 de 80 do 20º Exame da OAB (reaplicação)