20º Exame da OAB — Questão 38

Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo. Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A Pedro não poderá regredir contra Paulo para que participe do rateio do quinhão de João, pois Fernando o exonerou da solidariedade.
  2. B Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
  3. C Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de Fernando, permitindo-se que cobre a integralidade da dívida dos demais devedores.
  4. D Pedro deveria ter pago a Fernando apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois a exoneração da solidariedade em relação a Paulo importa, necessariamente, a exoneração da solidariedade em relação a todos os codevedores.

Gabarito oficial

Alternativa B

Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Explicação

A exoneração da solidariedade beneficia apenas o devedor exonerado na relação com o credor (art. 282, CC), mas não o isenta da quota-parte na relação interna entre codevedores. Pedro, ao pagar tudo, pode cobrar de Paulo sua cota, incluindo o rateio da parte do insolvente (art. 283, CC).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 38 de 80 do 20º Exame da OAB