2016 Direito Empresarial Difícil

21º Exame da OAB — Questão 50

Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social. O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é

  1. A legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.
  2. B ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.
  3. C legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.
  4. D ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.

Gabarito oficial

Alternativa A

legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.

Explicação

De acordo com o art. 1.061 do Código Civil, se o capital não estiver integralizado, a designação de administrador não sócio depende de aprovação unânime. A indicação de Maria é legal, desde que aprovada por unanimidade.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 50 de 80 do 21º Exame da OAB