Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social. O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é
- A legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.
- B ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.
- C legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.
- D ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.