Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia.
Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer
Aem ambos os casos, a ausência ao trabalho por três dias consecutivos.
Bum dia de ausência ao trabalho para Paula e de três dias para Joyce.
Ca ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.
Da ausência ao trabalho por dois úteis dias no caso de Paula e, de até três dias úteis, para Joyce.
Gabarito oficial
Alternativa C
a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.
Explicação
Nos termos dos arts. 473, I e II, da CLT, o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de irmão (art. 473, I) e até três dias consecutivos em razão de casamento (art. 473, II). Portanto, Paula tem direito a dois dias e Joyce a três dias.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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