22º Exame da OAB — Questão 34

A Agência Nacional do Petróleo – ANP, no exercício do poder de polícia, promoveu diligência, no dia 05/01/2010, junto à sociedade Petrolineous S/A, que culminou na autuação desta por fatos ocorridos naquela mesma data. Encerrado o processo administrativo, foi aplicada multa nos limites estabelecidos na lei de regência. O respectivo crédito não tributário resultou definitivamente constituído em 19/01/2011, e, em 15/10/2015, foi ajuizada a pertinente execução fiscal. Com base na situação hipotética descrita, acerca da prescrição no Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.

  1. A Operou-se a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de cinco anos transcorrido entre a data da autuação e a do ajuizamento da ação.
  2. B Não se operou a prescrição para a execução do crédito, que pode ser cobrado pela administração federal a qualquer tempo.
  3. C Operou-se a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de três anos decorrido entre a data de sua constituição definitiva e a do ajuizamento da ação.
  4. D Não se operou a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de cinco anos entre a data de sua constituição definitiva e a do ajuizamento da ação.

Gabarito oficial

Alternativa D

Não se operou a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de cinco anos entre a data de sua constituição definitiva e a do ajuizamento da ação.

Explicação

Nos termos do art. 1º-A da Lei 9.873/99, a prescrição intercorrente administrativa ocorre após três anos. Para a execução judicial do crédito, aplica-se o prazo de cinco anos entre a constituição definitiva e o ajuizamento. No caso, não houve prescrição.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 34 de 80 do 22º Exame da OAB