2017 Direito Empresarial Difícil

22º Exame da OAB — Questão 50

Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado. Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?

  1. A Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.
  2. B Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.
  3. C Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
  4. D Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.

Gabarito oficial

Alternativa C

Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.

Explicação

Conforme o art. 85, §2º, da Lei 11.101/05, o bem alienado fiduciariamente deve ser restituído ao credor fiduciário, mesmo que não exista ao tempo do pedido ou que não tenha sido arrecadado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 50 de 80 do 22º Exame da OAB