2017 Processo Civil Difícil

22º Exame da OAB — Questão 53

Jorge ajuizou demanda contra Maria, requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer. Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer. Diante de tal situação, Maria instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa à obrigação de fazer. Nessa circunstância, o advogado de Maria deve

  1. A impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juízo sentenciante.
  2. B interpor Agravo de Instrumento, impugnando o deferimento da tutela provisória, pois ausentes seus requisitos.
  3. C interpor Apelação, impugnando o deferimento da tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.
  4. D interpor Agravo de Instrumento, impugnando a tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.

Gabarito oficial

Alternativa C

interpor Apelação, impugnando o deferimento da tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.

Explicação

Conforme o art. 1.009, §1º, do CPC/2015, a impugnação de decisão interlocutória não agravável deve ser feita em preliminar de apelação. Maria pode impugnar tanto a tutela provisória quanto a condenação na apelação interposta contra a sentença.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 53 de 80 do 22º Exame da OAB