2017 Direito Civil Difícil

22º Exame da OAB — Questão 55

João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 000,00 por indenização de danos morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00. Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.

  1. A O valor deve ser o mesmo da ação principal, qual seja, R$ 150.000,00, por ser ação acessória.
  2. B Não é necessário dar valor à causa na reconvenção.
  3. C O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.
  4. D O valor deve ser de R$ 200.000,00, referente ao pedido de declaração de invalidade parcial do contrato, sendo o pleito de indenização por danos morais meramente estimado, dispensando a indicação como valor da causa.

Gabarito oficial

Alternativa C

O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.

Explicação

Nos termos do art. 292, I e II, do CPC/2015, na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma dos pedidos. Na declaração de invalidade parcial de contrato, considera-se o valor do ato ou da parte impugnada.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 55 de 80 do 22º Exame da OAB