23º Exame da OAB — Questão 32

Ao realizar uma auditoria interna, certa entidade administrativa federal, no exercício da autotutela, verificou a existência de um ato administrativo portador de vício insanável, que produz efeitos favoráveis para a sociedade Tudobeleza S/A, a qual estava de boa fé. O ato foi praticado em 10 de fevereiro de 2012. Em razão disso, em 17 de setembro de 2016, a entidade instaurou processo administrativo, que, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, culminou na anulação do ato em 05 de junho de 2017. Com relação ao transcurso do tempo na mencionada situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A Não há decadência do direito de anular o ato eivado de vício, considerando que o processo que resultou na invalidação foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.
  2. B Consumou-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do poder de polícia por parte da Administração Pública federal.
  3. C O transcurso do tempo não surte efeitos no caso em questão, considerando que a Administração pode anular seus atos viciados a qualquer tempo.
  4. D Consumou-se a decadência para o exercício da autotutela, pois, entre a prática do ato e a anulação, transcorreram mais de 5 (cinco) anos.

Gabarito oficial

Alternativa A

Não há decadência do direito de anular o ato eivado de vício, considerando que o processo que resultou na invalidação foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

Explicação

De acordo com o art. 54 da Lei nº 9.784/99, o direito da Administração de anular atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, contados da data em que o ato foi praticado. Como o processo administrativo foi instaurado dentro do prazo de 5 anos (ato praticado em fevereiro de 2012, processo instaurado em setembro de 2016), não houve decadência do direito de anulação.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 32 de 80 do 23º Exame da OAB