2017 Processo Penal Difícil

23º Exame da OAB — Questão 68

Douglas responde a ação penal, na condição de preso cautelar, pela prática do crime de furto qualificado, sendo ele triplamente reincidente específico. No curso do processo, foi constatado por peritos que Douglas seria semi-imputável e que haveria risco de reiteração. O magistrado em atuação, de ofício, revoga a prisão preventiva de Douglas, entendendo que não persistem os motivos que justificaram essa medida mais grave, aplicando, porém, a medida cautelar de internação provisória, com base no Art. 319 do Código de Processo Penal. Diante da situação narrada, o advogado de Douglas poderá requerer o afastamento da cautelar aplicada, em razão

  1. A da não previsão legal da cautelar de internação provisória, sendo certo que tais medidas estão sujeitas ao princípio da taxatividade.
  2. B de somente ser cabível a cautelar quando os peritos concluírem pela inimputabilidade, mas não pela semi- imputabilidade.
  3. C de o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
  4. D de não ser cabível, na hipótese, a aplicação de medida cautelar de ofício, sem requerimento pretérito do Ministério Público.

Gabarito oficial

Alternativa C

de o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

Explicação

Conforme o art. 318-A do CPP e a decisão do STF no HC 143.641, a prisão domiciliar pode ser concedida a réu que seja pai ou responsável por criança menor de 12 anos, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. O furto qualificado não envolve violência ou grave ameaça, permitindo a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 68 de 80 do 23º Exame da OAB