23º Exame da OAB — Questão 74

Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS. Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara- se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos. Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

  1. A A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.
  2. B A sociedade empresária está errada em relação a ambos os empregados.
  3. C No que tange a Pedro, a sociedade empresária está certa, mas, no tocante a Julio Cesar, não tem razão.
  4. D A pessoa jurídica está correta em relação a Pedro e a Júlio Cesar.

Gabarito oficial

Alternativa A

A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.

Por que a alternativa A está certa?

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Questão 74 de 80 do 23º Exame da OAB