2017 Processo Civil Difícil

24º Exame da OAB — Questão 52

O advogado Jonas interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado X. Ocorre que, no corrente ano, a Vice-Presidência/Presidência do referido Tribunal negou seguimento ao recurso interposto, afirmando que o acórdão recorrido se encontra no mesmo sentido de precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Nessa hipótese, caso deseje impugnar a referida decisão, o advogado deverá interpor

  1. A Agravo de Instrumento, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.
  2. B Agravo em Recurso Especial, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.
  3. C Agravo em Recurso Especial, direcionado ao Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X.
  4. D Agravo Interno, direcionado ao órgão colegiado competente para revisar as decisões do Presidente/Vice- Presidente do Tribunal de Justiça.

Gabarito oficial

Alternativa D

Agravo Interno, direcionado ao órgão colegiado competente para revisar as decisões do Presidente/Vice- Presidente do Tribunal de Justiça.

Explicação

Conforme o art. 1.030, §2º, do CPC/2015, quando o presidente ou vice-presidente do tribunal local negar seguimento a Recurso Especial com base em recurso repetitivo, o recurso cabível é o Agravo Interno, direcionado ao órgão colegiado competente do próprio tribunal. Não se trata de agravo em Recurso Especial (que é dirigido ao STJ), mas de agravo interno para revisão da decisão pelo colegiado local.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 52 de 80 do 24º Exame da OAB