24º Exame da OAB — Questão 7

Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo. Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A Lúcio e Frederico cometeram infração ética.
  2. B Apenas Lúcio cometeu infração ética.
  3. C Apenas Frederico cometeu infração ética.
  4. D Nenhum dos advogados cometeu infração ética.

Gabarito oficial

Alternativa A

Lúcio e Frederico cometeram infração ética.

Explicação

O Código de Ética da OAB (art. 40) permite a publicação de artigos em veículos de comunicação, mas veda a divulgação de assuntos que envolvam o sigilo profissional ou que configurem captação de clientela. Lúcio, ao assinar coluna habitual divulgando resultado favorável, e Frederico, ao fornecer dados de escritório para captação, cometeram infrações éticas relativas à publicidade profissional.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 7 de 80 do 24º Exame da OAB