2018 Direito Empresarial Difícil

25º Exame da OAB — Questão 50

Concessionária de Veículos Primeira Cruz Ltda. obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Dutra & Corda Representações Ltda., cujo sócio majoritário P. Dutra tem participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade recuperanda. Com base nesses dados, é correto afirmar que

  1. A a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.
  2. B o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.
  3. C a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., como credora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral.
  4. D a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial.

Gabarito oficial

Alternativa B

o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

Explicação

Conforme o art. 39, §1º, da Lei nº 11.101/05, o crédito trabalhista cedido a terceiro será considerado quirografário para fins de votação em assembleia geral de credores. A sociedade que adquiriu créditos trabalhistas por cessão não pode votar como credora trabalhista, e seu voto não deve ser considerado para fins de quórum de instalação e deliberação na assembleia.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 50 de 80 do 25º Exame da OAB