2018 Processo Penal Difícil

25º Exame da OAB — Questão 69

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Matheus, imputando-lhe a prática de um crime de estelionato. Na cota da denúncia, o Promotor de Justiça solicitou a realização de exame grafotécnico para comparar as assinaturas constantes da documentação falsa, utilizada como instrumento da prática do estelionato, com as de Matheus. Após ser citado, Matheus procura seu advogado e esclarece, em sigilo, que realmente foi autor do crime de estelionato. Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista técnico, o advogado deverá esclarecer que Matheus

  1. A deverá realizar o exame grafotécnico, segundo as determinações que lhe forem realizadas, já que prevalece no Processo Penal o Princípio da Verdade Real.
  2. B poderá se recusar a realizar o exame grafotécnico até o momento de seu interrogatório, ocasião em que deverá fornecer padrão para o exame grafotécnico, ainda que com assinaturas diferentes daquelas tradicionalmente utilizadas por ele.
  3. C deverá realizar o exame grafotécnico, tendo em vista que, no recebimento da denúncia, prevalece o princípio do in dubio pro societatis.
  4. D poderá se recusar a realizar o exame grafotécnico durante todo o processo, e essa omissão não pode ser interpretada como confissão dos fatos narrados na denúncia.

Gabarito oficial

Alternativa D

poderá se recusar a realizar o exame grafotécnico durante todo o processo, e essa omissão não pode ser interpretada como confissão dos fatos narrados na denúncia.

Explicação

Conforme o art. 5º, LXIII, da CF/88, e o princípio nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), o réu pode recusar-se a realizar exame grafotécnico durante todo o processo. Essa recusa não pode ser interpretada como confissão ficta ou indício de culpa, conforme entendimento do STF.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 69 de 80 do 25º Exame da OAB