25º Exame da OAB — Questão 71

Ferdinando trabalha na sociedade empresária Alfa S.A. há 4 anos, mas anda desestimulado com o emprego e deseja dar um novo rumo à sua vida, retornando, em tempo integral, aos estudos para tentar uma outra carreira profissional. Imbuído desta intenção, Ferdinando procurou seu chefe, em 08/03/2018, e apresentou uma proposta para, de comum acordo, ser dispensado da empresa, com formulação de um distrato. Diante do caso apresentado e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A A realização da extinção contratual por vontade mútua é viável, mas a indenização será reduzida pela metade e o empregado não receberá seguro desemprego.
  2. B A ruptura contratual por consenso pode ser feita, mas depende de homologação judicial ou do sindicato de classe do empregado.
  3. C O contrato não pode ser extinto por acordo entre as partes, já que falta previsão legal para tanto, cabendo ao empregado pedir demissão ou o empregador o dispensar sem justa causa.
  4. D O caso pode ser considerado desídia por parte do empregado, gerando então a dispensa por justa causa, sem direito a qualquer indenização.

Gabarito oficial

Alternativa A

A realização da extinção contratual por vontade mútua é viável, mas a indenização será reduzida pela metade e o empregado não receberá seguro desemprego.

Explicação

Conforme o art. 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), a extinção contratual por acordo entre empregado e empregador é possível, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS. Nessa modalidade, o empregado pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 71 de 80 do 25º Exame da OAB