25º Exame da OAB — Questão 73

Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais. Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui. A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.
  2. B A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.
  3. C Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido.
  4. D É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.

Gabarito oficial

Alternativa A

A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.

Explicação

Conforme o art. 507-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo do RGPS, é possível estipular cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa. O salário de R$ 22.000,00 supera esse limite, permitindo a cláusula arbitral.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 73 de 80 do 25º Exame da OAB