41º Exame da OAB — Questão 14

Tendo em vista a existência de inúmeras controvérsias entre órgãos judiciários, que geravam grave insegurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal editou, há quase uma década, a súmula vinculante nº X, que tratava da incidência de determinado tributo em situações e condições específicas. O Procurador-Geral da República, apontando as mudanças legislativas e as emendas constitucionais promulgadas em tempos mais recentes, manifestou-se na mídia sobre a ausência de compatibilidade da referida súmula com a ordem jurídica brasileira. Sobre a hipótese, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

  1. A Por não se encontrar na esfera da Justiça Federal, um Tribunal de Justiça de Estado-membro não está obrigado a seguir as diretrizes estabelecidas na súmula vinculante em questão.
  2. B Para o cancelamento da súmula vinculante em referência, será necessário que o pleno do Supremo Tribunal Federal se manifeste pelo quórum qualificado de dois terços de seus membros.
  3. C Ainda que o Supremo Tribunal Federal entenda que o teor da súmula vinculante não mais se coaduna com a ordem constitucional, somente poderá apreciar seu cancelamento se provocado por algum agente legitimado.
  4. D A fim de obter o cancelamento da mencionada súmula vinculante, deverá o Procurador-Geral da República provocar o Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Gabarito oficial

Alternativa B

Para o cancelamento da súmula vinculante em referência, será necessário que o pleno do Supremo Tribunal Federal se manifeste pelo quórum qualificado de dois terços de seus membros.

Explicação

Nos termos do art. 103-A, § 2º, da CF/88 e do art. 2º da Lei nº 11.417/2006, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante exige decisão de dois terços dos membros do STF (quórum qualificado), o que torna a alternativa B correta. A alternativa A está incorreta porque a súmula vinculante obriga todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública, inclusive os Tribunais de Justiça estaduais (art. 103-A, caput, CF). A alternativa C está errada porque, além dos legitimados do art. 3º da Lei nº 11.417/2006, o próprio STF pode rever ou cancelar súmula de ofício. A alternativa D está incorreta porque o cancelamento se dá por procedimento próprio (proposta de revisão/cancelamento), e não por ADI.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 14 de 80 do 41º Exame da OAB