Advogados do Brasil, aspira exercer sua nova atividade profissional de maneira comprometida com os deveres éticos e valores inerentes à elevada função pública da profissão. Nesse sentido, assinale a afirmativa que corretamente descreve a hipótese de cumprimento de dever ético por Ana Júlia.
AAna Júlia deverá, sempre que possível, estimular a conciliação e a mediação entre os litigantes, entendendo-se diretamente com a parte adversa, cujo eventual patrono constituído, na hipótese de haver a solução do conflito, deverá ser ulteriormente comunicado.
BNos pleitos administrativos ou judiciais em que ingressar, Ana Júlia deverá atuar com destemor e independência, especialmente perante aquelas autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.
CAna Júlia deverá pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos direitos individuais, coletivos e difusos, dever que pode ser cumprido, por exemplo, com a adoção de política permanente de contratação de honorários advocatícios em valores abaixo da tabela da OAB.
DNo exercício do seu mandato, Ana Júlia deverá atuar como patrona da parte e, portanto, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, procurando esclarecer a estratégia traçada ao cliente, mas sem se subordinar às suas intenções contrárias.
Gabarito oficial
Alternativa D
No exercício do seu mandato, Ana Júlia deverá atuar como patrona da parte e, portanto, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, procurando esclarecer a estratégia traçada ao cliente, mas sem se subordinar às suas intenções contrárias.
Explicação
De acordo com o art. 2º, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina da OAB (2015), é dever do advogado, no exercício do mandato, atuar como patrono da parte e imprimir à causa a orientação que lhe pareça mais adequada, esclarecendo o cliente, mas sem se subordinar a intenções deste contrárias aos ditames legais e éticos. A alternativa [A] está incorreta porque o advogado não pode entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído (art. 34, VIII, do EOAB veda o contato com a parte adversária representada). A [B] está incorreta porque o advogado deve abster-se de patrocinar causa perante autoridade com quem mantenha vínculo negocial ou familiar, e não atuar 'especialmente' perante elas. A [C] está incorreta porque a contratação habitual de honorários aviltados, abaixo da tabela da OAB, configura captação de clientela e infração disciplinar, não cumprimento de dever ético.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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