41º Exame da OAB — Questão 5

Atena, médica oftalmologista, e Dionísio, advogado atuante em Direito de Família, são casados há 5 anos e residem em casa alugada na cidade de Uberaba/MG. Sendo ambos iniciantes em suas respectivas profissões e visando evitar gastos, decidem instalar seus escritórios profissionais na própria casa em que residem. Assim, montaram um consultório médico e um escritório de advocacia na parte frontal da residência e anunciaram conjuntamente, em outdoor próximo, os serviços médicos e advocatícios, em publicidade que ressaltou o fato de serem casados. Acerca dos limites das atividades de advocacia e da publicidade do advogado, conforme o Código de Ética e Disciplina e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

  1. A Atena e Dionísio poderão constituir seus escritórios profissionais no mesmo imóvel, bem como divulgar seus respectivos trabalhos conjuntamente, desde que o outdoor em que incluírem a publicidade seja de pequeno porte.
  2. B A divulgação dos serviços de advocacia em conjunto com serviços médicos não é vedada, desde que tenha caráter meramente informativo e zele pela discrição e sobriedade.
  3. C Dionísio não poderá anunciar seus serviços advocatícios em conjunto com outras atividades, ainda que com sua esposa que exerce a medicina, pois o Estatuto da Ordem e o Código de Ética e Disciplina proíbem tal conduta de forma peremptória.
  4. D A divulgação conjunta dos serviços médicos e advocatícios será permitida, excepcionalmente, neste caso, porque Atena e Dionísio são casados e moram na mesma residência, de modo que não lhes seria possível exigir conduta diversa.

Gabarito oficial

Alternativa C

Dionísio não poderá anunciar seus serviços advocatícios em conjunto com outras atividades, ainda que com sua esposa que exerce a medicina, pois o Estatuto da Ordem e o Código de Ética e Disciplina proíbem tal conduta de forma peremptória.

Explicação

Conforme o art. 40, IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015, é vedado divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade. O art. 1º, §3º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) ainda assenta a incompatibilidade do exercício da advocacia com atividade estranha, e a publicidade conjunta com a medicina é peremptoriamente proibida, tornando correta a alternativa [C]. As demais estão incorretas: [A] e [B] admitem a divulgação conjunta, ainda que com ressalvas (porte do outdoor ou caráter informativo), o que a norma não autoriza; [D] cria exceção inexistente fundada no casamento, sendo a vedação objetiva e independente do vínculo pessoal entre os profissionais.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 5 de 80 do 41º Exame da OAB