O Presidente da República emitiu decreto autônomo, disciplinando a organização e o funcionamento da Administração Federal. O Senador da República Joelson Cruz, Presidente do Partido Político Beta, entende que esse decreto viola a Constituição da República, além de contrariar o interesse público. Por essa razão, pretende que o seu Partido ajuíze uma ação, pela via do controle concentrado de constitucionalidade, contra o ato presidencial. Todavia, por não ter formação jurídica, procura os advogados do Partido Político Beta, a fim de que lhe instruam sobre a melhor maneira de concretizar o seu intento. Diante disso, considerando o que estabelece o sistema jurídico- constitucional brasileiro, os advogados informaram, corretamente, que o decreto autônomo
Adeve ser atacado com o ajuizamento de ação popular, por se tratar de ato do Poder Executivo e em razão dos objetivos desejados pelo Senador Joelson Cruz.
Bnão se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, pois esse tipo de diploma não possui natureza normativa, apresentando natureza mandamental.
Cpode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, por ser um diploma normativo que busca seu fundamento de validade diretamente na Constituição da República.
Dsó pode ser objeto de apreciação por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, pois esse é o instrumento adequado para impugnar atos administrativos do Poder Executivo.
Gabarito oficial
Alternativa C
pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, por ser um diploma normativo que busca seu fundamento de validade diretamente na Constituição da República.
Explicação
O decreto autônomo previsto no art. 84, VI, da CRFB/88 possui caráter normativo, geral e abstrato, e busca fundamento de validade diretamente na Constituição, podendo, por isso, ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, cuja legitimidade ativa abrange partido político com representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII, da CRFB/88). Por isso a alternativa [C] está correta. As demais estão incorretas: [A] a ação popular (Lei 4.717/65) destina-se à anulação de atos lesivos e é proposta por qualquer cidadão, não constituindo via de controle concentrado de constitucionalidade; [B] o decreto autônomo tem, sim, natureza normativa primária, sendo cabível o controle concentrado; [D] a ADPF é subsidiária (art. 4º, §1º, da Lei 9.882/99), só cabível quando não houver outro meio eficaz, e aqui cabe ADI.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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