45º Exame da OAB — Questão 1

Helena concluiu seu mestrado em Administração Pública e acumulou significativo conhecimento jurídico, mas não possui formação em Direito nem inscrição nos quadros da OAB. Apesar disso, ela passou a oferecer consultoria jurídica e a atuar em audiências representando clientes. André, por sua vez, era advogado regularmente inscrito na OAB, porém foi suspenso do exercício profissional por prática de infração disciplinar. Mesmo suspenso, ele continuou a realizar atos privativos da advocacia, tais como peticionar e participar de audiências. Com base nessas situações hipotéticas, assinale a afirmativa correta.

  1. A Os atos praticados por André, após a sua suspensão da OAB, são nulos, pois ele está impedido de exercer a advocacia enquanto durar a suspensão.
  2. B Os atos privativos da advocacia praticados por Helena, que não possui inscrição na OAB, são válidos, desde que seus clientes a autorizem expressamente, ratificando os atos por ela praticados.
  3. C Os atos praticados por Helena são válidos, desde que restritos à consultoria extrajudicial e relacionados à administração pública, uma vez que ela não representa clientes em processos judiciais.
  4. D Tanto os atos praticados por Helena quanto os atos praticados por André são anuláveis, porém sujeitos à convalidação, pois a atuação em audiências e a prática de consultoria jurídica, embora preferencialmente exercidas por advogados, podem, excepcionalmente, ser exercidas por pessoa com conhecimento jurídico.

Gabarito oficial

Alternativa A

Os atos praticados por André, após a sua suspensão da OAB, são nulos, pois ele está impedido de exercer a advocacia enquanto durar a suspensão.

Explicação

Nos termos do art. 4º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, bem como os praticados por advogado impedido, suspenso ou licenciado; logo os atos de André, praticados durante a suspensão, são nulos (alternativa [A]). Os atos de Helena, não inscrita, são igualmente nulos e não se convalidam por autorização do cliente, afastando [B]; consultoria jurídica é atividade privativa de advogado (art. 1º, II), derrubando [C]; e tais atos são nulos, e não meramente anuláveis ou convalidáveis, invalidando [D].

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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