José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial. Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será
- A suspensa até laudo médico sobre a doença portada.
- B cancelada diante da incurabilidade da doença.
- C extinta por decisão de junta médica convocada para tal fim.
- D suspensa temporariamente para avaliação pelo Conselho Seccional.