Gabarito oficial
Alternativa D
receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do conselho seccional.
Conforme o art. 61 do Estatuto da OAB, compete ao conselho da subseção, entre outras atribuições, receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer. A representação no MERCOSUL (A), a fiscalização do seccional (B) e a instauração de processos disciplinares para julgamento pelo Conselho Federal (C) não são competências da subseção.
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