De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações de fruição
- A constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem integralmente amortizadas.
- B conferem aos titulares apenas os direitos comuns de acionista sem quaisquer privilégios ou vantagens.
- C conferem ao titular algum privilégio ou vantagem de ordem patrimonial, sem que, entretanto, o acionista tenha direito de participação nos lucros reais.
- D são tipicamente usadas por acionistas especuladores, ou por aqueles que não têm interesse na gestão da sociedade.