2010 Direito Empresarial Difícil

1º Exame da OAB — Questão 25

Suponha que Maria tenha ajuizado ação de cobrança contra a pessoa jurídica Y, a qual, no curso da referida ação de conhecimento, teve sua falência decretada pelo juízo competente. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação de regência.

  1. A A decretação da falência de Y não pode suspender o curso da ação proposta por Maria.
  2. B Caso a sede de Y esteja localizada fora do país, o juízo competente para a decretação da falência será o do local de sua filial no Brasil.
  3. C O juízo competente para processar a ação proposta por Maria, poderá determinar, de imediato, a reserva da importância que estimar devida na falência.
  4. D Se a habilitação do crédito de Maria ocorrer após a homologação do quadro geral de credores e for recebida como retardatária, Maria perderá o direito aos rateios eventualmente realizados, mas o valor de seu crédito será acrescido de juros e atualizado monetariamente até a data de sua integral satisfação.

Gabarito oficial

Alternativa B

Caso a sede de Y esteja localizada fora do país, o juízo competente para a decretação da falência será o do local de sua filial no Brasil.

Explicação

Conforme o art. 3º da Lei de Falências (Lei 11.101/05), é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa com sede fora do Brasil. A alternativa A está incorreta pois a falência suspende as ações em curso. A alternativa C erra sobre poderes do juízo da cobrança. A alternativa D descreve incorretamente o procedimento de habilitação tardia.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 25 de 100 do 1º Exame da OAB