2010 Direito Civil Difícil

1º Exame da OAB — Questão 35

Considere que o filho de Mário Lins de Souza e de Luna Ferreira de Melo tenha sido registrado com o nome de Paulo de Souza. Nessa situação hipotética,

  1. A Paulo, se assim o desejar, poderá, no prazo de até um ano após atingir a maioridade, introduzir em seu nome um patronímico materno, sem que precise justificar sua vontade.
  2. B é obrigatória, em razão da abolição do traço patriarcal da legislação civil brasileira, a adoção do sobrenome materno, de modo que o registro de nascimento de Paulo poderá ser alterado a qualquer momento e, até mesmo, de ofício.
  3. C apenas por meio do casamento será possível a Paulo alterar seu nome, o que será feito com a inclusão de sobrenome da esposa.
  4. D Paulo poderá, se assim o desejar, incluir em seu nome apelido que seja notório, o que deverá ocorrer por meio de pedido devidamente instruído e dirigido ao oficial do cartório de registro civil.

Gabarito oficial

Alternativa A

Paulo, se assim o desejar, poderá, no prazo de até um ano após atingir a maioridade, introduzir em seu nome um patronímico materno, sem que precise justificar sua vontade.

Explicação

Conforme o art. 56 da Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73), o interessado pode, no primeiro ano apos atingir a maioridade civil, alterar o nome, desde que nao prejudique os apelidos de familia. Paulo podera incluir o patronimico materno (sobrenome de Luna Ferreira de Melo) sem necessidade de justificativa, bastando requerer no prazo legal de um ano apos completar 18 anos.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 35 de 100 do 1º Exame da OAB