Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial. Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor
- A agravo de instrumento, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.
- B apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo juiz.
- C agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.
- D apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.