2010 Processo Civil Difícil

1º Exame da OAB — Questão 42

Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial. Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor

  1. A agravo de instrumento, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.
  2. B apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo juiz.
  3. C agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.
  4. D apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.

Gabarito oficial

Alternativa D

apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.

Explicação

Contra sentença que indefere a petição inicial cabe apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz no prazo de 48 horas (art. 296 do CPC/73). Trata-se de hipótese excepcional em que o juiz pode se retratar após sentença, por meio do chamado 'juízo de retratação' na apelação contra indeferimento da inicial.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 42 de 100 do 1º Exame da OAB