Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de direito e que já havia sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, e, por isso, proferiu sentença reproduzindo o teor das anteriormente prolatadas, sem a citação de Aldo.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC,
Aa sentença é nula, por não ter havido a citação de Aldo.
Bo juiz poderá retratar-se caso Paulo apele da sentença.
Ccaberá reclamação ao tribunal competente, sob o argumento de que houve error in procedendo.
Da sentença não faz coisa julgada material.
Gabarito oficial
Alternativa B
o juiz poderá retratar-se caso Paulo apele da sentença.
Explicação
Conforme o art. 285-A do CPC/73, quando a matéria for unicamente de direito e já houver sentença de total improcedência em casos idênticos, o juiz pode julgar liminarmente improcedente sem citar o réu. Caso o autor apele, o juiz poderá se retratar no prazo de 5 dias. A alternativa A está incorreta pois a sentença é válida sem citação neste caso especial. A alternativa D erra pois a sentença faz coisa julgada material.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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