Atos administrativos vinculados não podem ser revogados porque não há margem de conveniência e oportunidade para a Administração. A revogação opera efeitos ex nunc (prospectivos), não ex tunc (A incorreta). Certidões e atestados são atos enunciativos e não podem ser revogados (C incorreta). Atos que geraram direitos adquiridos também não podem ser revogados (D incorreta), conforme a Súmula 473 do STF.
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