1º Exame da OAB — Questão 56

Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.

  1. A Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos.
  2. B Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva.
  3. C Não se admite a intimação fictícia.
  4. D Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.

Gabarito oficial

Alternativa D

Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.

Explicação

No processo administrativo federal (Lei 9.784/99), não se aplica o princípio da vedação à reformatio in pejus, ou seja, a autoridade pode, em sede de recurso administrativo, agravar a situação do recorrente. A legitimidade de associações é admitida (A incorreta). A delegação de competência é permitida (B incorreta). A intimação ficta é admitida por edital (C incorreta).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 56 de 100 do 1º Exame da OAB