Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN,
Anem o decreto nem a lei se inserem no conceito de legislação tributária.
Bo decreto insere-se no conceito de legislação tributária; a lei, não.
Ctanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária.
Da lei se insere no conceito de legislação tributária; o decreto, não.
Gabarito oficial
Alternativa C
tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária.
Explicação
Conforme o art. 96 do CTN, a expressão 'legislação tributária' compreende as leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Portanto, tanto o decreto (que trata integralmente) quanto a lei (que trata parcialmente) se inserem no conceito.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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