1º Exame da OAB — Questão 74

Paula firmou contrato de trabalho, por prazo indeterminado, com uma empresa, onde trabalhou pelo período de três anos. Em 10/10/2008, foi sumariamente demitida, sem justa causa e sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório, embora estivesse com dois meses de gestação. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  1. A Caso Paula não tenha informado ao empregador, na data da demissão, o seu estado gestacional, ela não fará jus a qualquer indenização decorrente da estabilidade garantida à gestante.
  2. B Se ajuizar reclamatória trabalhista até o último dia do prazo prescricional, Paula terá garantido o direito de reintegração ao emprego.
  3. C Caso ajuíze reclamatória trabalhista no último dia do prazo prescricional, Paula terá direito tão somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.
  4. D Se for ajuizada reclamatória após o período da estabilidade garantido à gestante, Paula não terá direito a qualquer efeito jurídico referente à estabilidade.

Gabarito oficial

Alternativa C

Caso ajuíze reclamatória trabalhista no último dia do prazo prescricional, Paula terá direito tão somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.

Explicação

Conforme o art. 7º, XXIX, da CF, o prazo prescricional trabalhista é de 5 anos durante o contrato e de 2 anos após a extinção. Paula foi demitida em 10/10/2008, então tem até 10/10/2010 para ajuizar a reclamatória. Se ajuizar no último dia, poderá pleitear direitos dos últimos 5 anos contados da propositura. A estabilidade gestante não depende de comunicação ao empregador (A incorreta).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 74 de 100 do 1º Exame da OAB