Considere que, em processo trabalhista, as empresas Delta e Echo sejam condenadas, de forma solidária, pelo juiz do trabalho, que ambas interponham recurso ordinário, que apenas Delta efetue o depósito recursal, e nenhuma delas pleiteie a exclusão da lide. Nessa situação hipotética, o recurso apresentado pela empresa Echo
Aserá deserto, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
Bserá intempestivo, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
Cdeverá ser conhecido, mas improvido, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
Destará apto a ser conhecido, visto que, sendo a condenação solidária, o depósito efetuado pela empresa Delta aproveita à empresa Echo.
Gabarito oficial
Alternativa D
estará apto a ser conhecido, visto que, sendo a condenação solidária, o depósito efetuado pela empresa Delta aproveita à empresa Echo.
Explicação
Conforme a Súmula 128, III, do TST, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia a sua exclusão da lide. Como Delta efetuou o depósito e não pediu exclusão da solidariedade, o recurso de Echo está apto a ser conhecido.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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